O diagnóstico de algumas doenças gera direito à isenção abrange beneficiários do INSS e dos regimes próprios de previdência social. Assim, vamos entender a seguir que doenças são essas e como fazer a solicitação da isenção.
Doenças que dão direito à isenção do IR:
A isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6o, XIV, e no art. 35, ll, b), do Decreto 9.580/2018
Todavia, conforme já mencionamos, a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das doenças listadas acima.
Além disso, cabe registrar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, somente as doenças expressamente elencadas na legislação geram o direito à isenção (Tema 250 do STJ).
Nesse sentido, após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença. Dessa forma, é necessário ter em mãos documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença que gera o direito à isenção.
Ademais, na situação de a isenção ser negada na via administrativa, é possível entrar com processo judicial e reaver os valores pagos a título de imposto de renda desde a data do diagnóstico inicial da doença.
Comments